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Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

Sumário

1. Objetivos ............................................................................................................................................................................. 4

2. Diretrizes ........................................................................................................................................................................... 4

3. Definições .......................................................................................................................................................................... 5

3.1. Lavagem de Dinheiro (LD) ............................................................................................................................. 5

3.2. Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) ............................................................................. 5

4. Etapas do processo de lavagem de dinheiro ................................................................................................. 6

5. Documento ....................................................................................................................................................................... 7

5.1. Introdução ............................................................................................................................................................. 7

5.2. Conteúdo ............................................................................................................................................................... 8

6. Responsabilidades ........................................................................................................................................................ 9

6.1. Todos os colaboradores .................................................................................................................................. 9

6.2. Gestores e líderes de equipes .................................................................................................................. 10

6.3. Área de Controles Internos & Compliance .......................................................................................... 11

6.4. Diretor Responsável pelo Compliance ................................................................................................. 12

6.5. Demais Diretores ............................................................................................................................................. 13

6.6. Recursos Humanos ......................................................................................................................................... 13

6.7. Cadastro ................................................................................................................................................................ 13

6.8. Front-office (Assessores, operadores e atendentes - Comercial) ......................................... 14

6.9. Tecnologia da Informação (“TI”) .............................................................................................................. 15

7. Tratamento de indícios de lavagem de dinheiro e Financiamento ao Terrorismo ................... 15

8. Política Conheça seu Cliente - Know Your Client ....................................................................................... 15

8.1. Recomendações gerais a todos os colaboradores da empresa ............................................... 17

8.2. Procedimentos de Cadastro ...................................................................................................................... 18

8.3. Costumer Due Dilligence – CDD .............................................................................................................. 18

8.4. Categorização de risco de clientes ....................................................................................................... 19

8.5. Perfil de investidor (Suitability) .............................................................................................................. 19

8.6. Suscetibilidade ................................................................................................................................................ 20

9. Política Conheça seu Funcionário – Know Your Employee ................................................................... 22

10. Pessoas Expostas Politicamente – PEP ......................................................................................................... 24

10.1. Conceito .............................................................................................................................................................. 24

10.2. Identificação ................................................................................................................................................... 26

10.3. Aprovação do cadastro e Client Due Dilligence para PEP ...................................................... 27

10.4. Medidas para determinar a origem do patrimônio e diligência nas operações ......... 27

11. Pessoas de Mídia ........................................................................................................................................................ 28

12. Prevenção no Desenvolvimento de Novos Produtos e Serviços ...................................................... 29

13. Clientes Não Residentes ........................................................................................................................................ 30

14. Clientes Contratados por Meio Eletrônico .................................................................................................... 31

15. Análise das Operações e Identificação de Operações Suspeitas ..................................................... 31

15.1. Finalidade dos Relatórios .......................................................................................................................... 35

16. Registro das Transações e Tempo de Guarda das Informações ....................................................... 36

17. Principais Pontos de Atenção no Cadastramento de Clientes .......................................................... 37

18. Comunicação de Indícios aos Órgãos Competentes .............................................................................. 38

19. Disseminação, Qualificação, Treinamento e Aderência dos Profissionais ................................. 39

20. Considerações Finais .............................................................................................................................................. 41

21. Atualizações ................................................................................................................................................................. 41

22. Regulamentação e material de referência ................................................................................................. 42

1. Objetivos

 

Os principais objetivos do Manual de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas são:

 

  • Estabelecer padrões de conduta e procedimentos a serem seguidos por os colaboradores da empresa quanto à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a financiamento de atividades terroristas;

  • Reforçar o compromisso da FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS no cumprimento das leis e regulamentos, nacionais e internacionais, relacionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas;

  • Identificar produtos, serviços e processos que possam representar riscos e estabelecer controle adequado para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas;

  • Promover uma cultura de controles e responsabilidades de forma a incentivar a aderência dos profissionais às regulamentações internas e externas, bem como às melhores práticas do mercado.

 

 

2. Diretrizes

 

As seguintes diretrizes são estabelecidas:

 

  • A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS deve desenvolver e disseminar, de forma permanente para seus colaboradores e dirigentes, o conhecimento e a cultura de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo, à lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores;

  • A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS deve definir com clareza os papeis e responsabilidades de seus colaboradores e dirigentes no que diz respeito à prevenção e combate ao financiamento do terrorismo, à lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores;

  • A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS deve avaliar, permanentemente, os produtos e serviços por ela oferecidos sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de financiamento do terrorismo, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tomando as providências necessárias, para a mitigação de tais riscos;

  • A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS deve desenvolver e manter processos de monitoramento robustos para a detecção de transações atípicas e/ ou suspeitas que possam configurar indícios da prática de financiamento do terrorismo ou de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, realizando, sempre que cabível, a comunicação de tais transações aos órgãos competentes, nos termos das Leis e normas em vigor.

 

 

3. Definições

 

3.1. Lavagem de Dinheiro (LD)

 

O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.

 

3.2. Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT)

 

Financiamento ao terrorismo é o apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo.

 

O financiamento do terrorismo tem como objetivo fornecer fundos ou capital para atividades terroristas. Essa arrecadação de fundos ou capitais pode acontecer de diversas formas, entre elas de fontes legais, tais como contribuições associativas, doações ou lucros de atividades comerciais diversas bem como a partir de fontes criminosas como o tráfico de drogas, o contrabando de armas, prostituição bens e serviços tomados indevidamente à base da força, crime organizado, fraude, sequestro, extorsão, etc.

 

A luta contra o financiamento do terrorismo está intimamente ligada com o combate à lavagem de dinheiro, já que as técnicas utilizadas para lavar o dinheiro são essencialmente as mesmas utilizadas para ocultar a origem e o destino final do financiamento terrorista, para que assim as fontes continuem a enviar dinheiro sem serem identificadas.

 

4.1 Etapas do processo de lavagem de dinheiro

 

O processo de lavagem de dinheiro envolve três etapas, são elas: colocação, ocultação e integração.

 

Colocação: é a etapa em que o criminoso introduz o dinheiro obtido ilicitamente no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Trata da remoção do dinheiro do local que foi ilegalmente adquirido e sua inclusão, por exemplo, ao mercado financeiro.

 

Ocultação: é o momento que o criminoso realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de lavagem. Nesta fase, diversas transações complexas se configuram para desassociar a fonte ilegal do dinheiro, dificultando o rastreamento da origem do dinheiro por parte das autoridades. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro.

 

Integração: os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico e financeiro. A partir deste momento, o dinheiro recebe aparência lícita.

 

 

5. Documento

 

5.1. Introdução

 

Como é de conhecimento geral, instituições financeiras e prestadores de serviço, entre elas a FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS, podem ser utilizadas inadvertidamente como intermediárias em algum processo de ocultação à verdadeira fonte de recursos procedentes de atividades criminosas, sobretudo na segunda fase do processo de lavagem de dinheiro, na qual o objetivo é “quebrar” a cadeia de evidências da origem do dinheiro (rastreabilidade), também conhecido como processo de ocultação.

 

Neste sentido a FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS reconhece que o principal controle adotado pela instituição é a exigência aos seus clientes de que todo aporte e resgate de valores financeiros sejam feito exclusivamente por meio de transferências de mesma titularidade, coibindo desta forma a possibilidade de utilização desta instituição na primeira fase do processo de lavagem de dinheiro ou do financiamento às atividades terroristas, a Colocação.

 

O envolvimento, ainda que não intencional em uma atividade ilícita ou criminosa como a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas é motivo de grande preocupação para a empresa, desta forma a FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS, em linha com a filosofia e valores corporativos do grupo, estabelece como política os mais rígidos e criteriosos controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas.

 

Este manual, dentre outros fins, visa proteger a FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS contra qualquer envolvimento, por menor que seja, em atividade criminosa desta natureza, bem como reafirmar a política de cooperação da Gestora com as autoridades reguladoras e as agências governamentais responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas.

 

Com o objetivo de garantir que a Gestora não seja utilizada como canal para recursos ilegais, os colaboradores deverão aplicar todos os esforços possíveis para determinar a verdadeira identidade de todos os clientes que solicitam os produtos e/ou serviços da FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS. Estão terminantemente proibidas as transações comerciais com clientes que deixem de apresentar comprovação de identidade ou qualquer outro documento e informações relevantes requeridas pela empresa.

 

5.2. Conteúdo

 

A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS conduz seus negócios em conformidade com os mais elevados padrões éticos, observando todas as leis e regulamentos aplicáveis, especialmente no que tange à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas. Para tanto, o presente documento contempla:

 

a) As responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico;

b) A coleta e registro de informações tempestivas de clientes, que permitam a identificação dos riscos de ocorrência da prática dos mencionados crimes (know your client);

c) Definição dos critérios e procedimentos para seleção, treinamento e acompanhamento da situação econômico-financeira dos empregados da instituição (know your employee);

d) Definição como etapa de projeto a verificação e testes relacionados à prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas em novos produtos e serviços;

e) A confirmação de informações cadastrais e a garantia de identificação de seus beneficiários finais;

f) Procedimentos para identificação de Pessoas Expostas Politicamente – PEP e Pessoas da Mídia, bem como a diferenciação na análise de suas operações;

g) Instruções para o início de relacionamento com instituições financeiras, representantes ou correspondentes localizados no exterior, especialmente em países, territórios e dependências que não adotam procedimentos de registro e controle similares aos definidos nesta circular;

h) Procedimentos para início de relacionamento com clientes cujo contrato seja efetuado por meio eletrônico, mediante correspondentes no país ou por outros meios indiretos;

i) Práticas adotadas pela empresa para análise das operações e identificação de operações suspeitas;

j) Pontos de atenção no cadastramento dos clientes, detalhado de forma completa no procedimento de cadastro;

k) Instruções de comunicação aos órgãos competentes quanto as informações requeridas nas regulamentações vigentes, em especial quanto a suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas.

 

 

6. Responsabilidades

 

6.1. Todos os colaboradores

 

Todos devem realizar suas atividades em conformidade com os princípios básicos listados a seguir:

 

  • Tomar as devidas providências para verificar a verdadeira identidade de todos os clientes que possuam relacionamento com a Gestora;

  • Havendo conhecimento ou suspeita de quaisquer irregularidades relacionadas ao cliente ou às operações por ele solicitadas, independentemente do valor, inclusive em relação à suspeita de lavagem de dinheiro ou de financiamento de atividades terroristas, não realizar qualquer tipo de negócio e comunicar imediatamente a área de Compliance;

  • Havendo conhecimento ou suspeita de lavagem de dinheiro ou de financiamento de terrorismo, mesmo nos casos em que não haja transações, comunicar imediatamente a área de Compliance;

  • Atentar aos indícios de recursos que possam vir a ser originários de atividades ilegais;

  • Caso venham à tona fatos que possam levar a uma suposição de que os recursos do cliente ou por ele mantidos originam-se de atividades ilegais, ou, detectadas finalidades estranhas às transações, deve-se comunicar, imediatamente, à Área de Compliance, para que sejam apurados os fatos e tomadas as providências cabíveis;

  • Havendo percepção ou suspeita de informações falsas, alteradas ou incompletas, ou ainda ocultação de informações, não oferecer suporte ou assistência ao cliente, comunicando imediatamente a Área de Compliance;

  • Manter-se atualizado por meio de treinamentos, leitura de materiais e estudo de assuntos relacionados à Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas;

  • Consultar um superior hierárquico em casos de dúvidas ou solicitar auxílio do departamento responsável quando da suspeita, dúvida ou desconfiança de atitudes de clientes, funcionários ou fornecedores. Qualquer colaborador da empresa que violar, mesmo que parcialmente, a regulamentação interna ou externa aplicável à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas estará sujeito às sansões disciplinares cabíveis. Caso algum colaborador viole intencionalmente uma destas leis ou regulamentos, o fato será imediatamente notificado às autoridades competentes.

 

6.2. Gestores e líderes de equipes

 

Cabe aos gestores e líderes da FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS aplicarem seus melhores esforços quanto à disseminação dos conceitos deste documento aos seus respectivos colaboradores em suas atividades diárias, bem como verificar o cumprimento da mesma, sempre evitando o desconhecimento, negligência e, principalmente, a má-fé. Os gestores e líderes possuem também sob sua responsabilidade, o desenvolvimento e o fomento junto à sua equipe, de uma cultura de controles e conduta ética, esclarecendo eventuais dúvidas, e atualizando seu pessoal nas melhores práticas de mercado e da responsabilidade de cada um no exercício correto de suas funções.

 

6.3. Área de Compliance

 

Os colaboradores da área de Compliance são os principais responsáveis pelo adequado funcionamento do processo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas, cabendo a estes as seguintes atribuições:

 

  • Desenvolver, implementar, avaliar e aprimorar o processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas, disseminando seus conceitos aos colaboradores da empresa a fim de garantir a aderência às políticas e procedimentos;

  • Assegurar, por meio de treinamentos e informações, que o processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas seja sólido, atualizado e cumprido por todos na empresa;

  • Desenvolver as políticas e padrões utilizados pela empresa, bem como as estratégias e requisitos de funcionamento do processo, criando e incentivando o fluxo adequado de informações em toda a empresa;

  • Estar sempre inteirado acerca de todas as questões relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas e analisar operações de clientes com diferenças substanciais entre o volume operado e a situação financeira patrimonial declarada em cadastro;

  • Realizar testes de conformidade, identificando os pontos de inconsistências e recomendando eventuais planos de ação e melhorias do processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas, transmitindo à Diretoria tais informações;

  • Monitorar operações de clientes e apontar em relatório transações suspeitas após a análise de informações relevantes tais como: identificação do cliente, padrão de transações recorrentes, beneficiário final e propósito das transações;

  • Informar em relatório operações sobre as quais recaiam suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento de terrorismo, mesmo que não haja nenhum indício atividade ilegal ou ilegalidade na origem dos recursos, ou casos em que os clientes se recusem a fornecer maiores informações quando solicitadas e quando suas transações forem suspeitas de serem inapropriadas após a análise.

  • Preparar e manter por cinco anos registro dos Relatórios de Transações Suspeitas;

  • Informar sem demora os casos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades terroristas aos organismos competentes, quando forem assim considerados;

  • Manter o registro e controle das comunicações feitas aos órgãos reguladores;

  • Preparar informações relevantes a cerca dos controles adotados pela empresa, atualização de regulamentação publicada no mercado, alteração em documentação interna e definição de ações, entre outras.

6.4. Diretor Responsável pelo Compliance

 

Patrocinador Executivo do processo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas, sendo responsável por garantir a independência e autonomia do processo em relação às áreas de negócios e por assegurar que o assunto receba suporte adequado. O Diretor Responsável pelo Compliance é o principal interessado no sucesso e total aderência de toda empresa ao processo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas. É o profissional que responde diretamente aos órgãos reguladores em casos de suspeitas de irregularidades ou qualquer outra demanda relacionada à Lavagem de Dinheiro.

 

Cabe ao diretor responsável pelo Compliance desenvolver, implementar, avaliar e aprimorar o processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas, cumprir as determinações dos órgãos reguladores bem como aprovar a Política Interna que dispõe sobre esse assunto.

 

6.5. Demais Diretores

 

As demais diretorias se responsabilizam por apoiar e dar suporte ao processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas na empresa, bem como por divulgar a importância de seus conceitos a todos os seus subordinados.

 

6.6. Recursos Humanos

 

O responsável por Recursos Humanos é responsável pelo suporte ao processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas na empresa, especialmente quanto ao processo de “Conheça seu funcionário - Know Your Employee”, possui ainda um importante papel na divulgação da documentação relacionada, e na guarda de registros de treinamentos e ciência em documentação específica.

 

6.7. Cadastro

 

Aos colaboradores da área de Cadastro, além das atribuições inerentes a todos os colaboradores da empresa, cabe o atendimento completo do Procedimento de cadastro que, dentre outros pontos, prevê a adequada identificação dos clientes e o atendimento a uma série de regulamentações da BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, CVM – Comissão de Valores Mobiliários e BACEN - Banco Central do Brasil, e traz conceitos de Conhecimento adequado do Cliente, pesquisa de patrimônio, pesquisa do histórico do clientes, entre outros.

 

O Cadastro possui papel importantíssimo no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas e suas principais atribuições podem ser verificadas em procedimento específico de cadastro.

 

6.8. Front-office (Assessores, operadores e atendentes - Comercial)

 

Aos colaboradores do front-office, ou seja, colaboradores que possuem maior contato com os clientes, fica estabelecido o dever de conhecer e cumprir integralmente todas as leis e regulamentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas, além das políticas e procedimentos internos relacionados ao tema.

 

Cabe aos colaboradores de front-office o auxílio à correta identificação dos clientes, complementando as informações cadastrais com outras relevantes para uma adequada classificação do perfil e potencial de operações.

 

Toda e qualquer atividade suspeita deverá ser imediatamente comunicada à área de Compliance.

 

Quanto ao acompanhamento das operações e aos procedimentos de “Conheça seu Cliente”, os colaboradores de front-office, bem como o diretor responsável pela área comercial, devem:

 

  • Preencher documentação específica de “Conheça seu Cliente” sempre que solicitado pelo administrador, explicitando seu relacionamento com o cliente e encaminhando a respectiva documentação ao Compliance;

  • Atualizar as áreas com dados relevantes dos clientes, em especial aqueles que trazem informações financeiras, para uma adequada identificação dos clientes e eventual atualização do KYC;

  • Acompanhar as movimentações e caso identificado alguma discrepância nos volumes operados ou outra situação atípica, informar a área de Compliance.

 

6.9. Tecnologia da Informação (“TI”)

 

Responsável pela garantia da perfeita operacionalidade dos sistemas utilizados pela empresa, em especial pela área de Compliance, provendo de forma tempestiva os serviços de manutenção aos sistemas e a priorização na recuperação de informações quando solicitadas pelo Compliance.

 

Garantir a proteção dos dados com um plano de Back-up seguro e confiável, de forma a recuperar as informações em tempo razoável para execução de atividades relacionadas a controle, em particular à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas.

7. Tratamento de indícios de lavagem de dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

 

O Departamento de Compliance é o responsável pelas rotinas de monitoramento das operações para identificação de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As rotinas visam identificar transferências injustificadas e operações com incompatibilidade patrimonial, não limitadamente.

 

Uma vez gerada a ocorrência, caberá ao Compliance analisar o cliente e suas operações para confirmar ou não os indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

 

As análises consistem em verificação da documentação cadastral e sua atualização, evolução da situação financeira e patrimonial, resultado das operações, principalmente aquelas envolvendo ocupação profissional e idade e análise das aplicações efetuadas. Como parte da análise, são realizadas buscas em ferramentas que verificam o envolvimento do cliente com notícias negativas ou listas de sanções públicas.

 

São providências que poderão ser tomadas: a exigência de atualização cadastral, pedido de esclarecimentos ao assessor comercial do cliente ou ao próprio cliente, do administrador dor fundo, análise do departamento de Risco face inconsistências de movimentação, Arquivamento da ocorrência ou Comunicado ao COAF da atipicidade identificada.

 

 

8. Política Conheça seu Cliente - Know Your Client

 

A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS estabelece como uma de suas principais políticas para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas o Know Your Client (Conheça seu cliente), com este conjunto de normas e procedimentos a empresa busca, não só conhecer a verdadeira identidade de seus clientes e prospectes como também traçar o perfil de investidor de cada um, estabelecendo um relacionamento mais próximo, de forma a entender as suas reais expectativas e necessidades, direcionando os serviços da empresa para o completo atendimento das demandas.

 

A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS acredita que este conceito de relacionamento permite identificar os reais propósitos dos clientes de forma a prevenir a atuação daqueles que procuram a empresa com outros objetivos que não sejam de investimento, proteção de patrimônio ou aumento de capital. Além disso, com o estabelecimento da política Know Your Client a FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS pretende obter ganhos substanciais nos processos de captação, fomento e retenção de clientes, uma vez que as técnicas adotadas permitem conhecer a fundo as verdadeiras intenções e anseios dos clientes.

 

8.1. Recomendações gerais a todos os colaboradores da empresa

 

A identificação e conhecimento de clientes é um processo contínuo, sendo intensificado no início do relacionamento com a empresa e melhorado a cada transação, atendimento e relacionamento pessoal ou eletrônico.

 

É de suma importância que todos os colaboradores da empresa conheçam os principais conceitos do mercado e indicações dos organismos reguladores relacionados à identificação de clientes e a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas, para tanto seguem em destaque algumas recomendações de extrema relevância:

 

  • Identificar o cliente através de documentos, dados e informações de origem acreditável e independente, de preferência a identificação pessoal do cliente;

  • Tomar medidas adequadas para verificar a sua identidade, de tal forma que a empresa obtenha um conhecimento satisfatório sobre a identidade do cliente;

  • Manter vigilância contínua sobre a relação de negócios e examinar atentamente as operações realizadas no decurso dessa relação, verificando se são condizentes com o conhecimento que a instituição possui do cliente, de seus negócios e de seu perfil de risco, incluindo, se necessário, a origem dos fundos;

  • Examinar com particular atenção todas as operações complexas, de montantes significativamente elevados e todos os tipos não habituais de operações que não apresentem uma causa econômica ou lícita aparente;

  • Comunicar a área de Compliance todo e qualquer indício de informações falsas, operações divergentes à situação financeira do cliente, divergentes do perfil do investidor ou qualquer situação atípica que gere suspeita de irregularidade.

 

8.2. Procedimentos de Cadastro

 

O procedimento de cadastro detalha todo o processo de registro e análises preliminares ao início do relacionamento com os clientes. Nela constam os procedimentos de consultas, classificação (suitability), estrutura de documentos solicitados, recomendações de análise, alçadas, relação de países (que constem de listas específicas de entidades competentes para o assunto: COAF, GAFI, ONU e Transparência Internacional) e investidores que demandam maior atenção ou verificação, dentre outras informações relevantes para a correta identificação de clientes.

 

8.3. Costumer Due Dilligence – CDD

 

O Costumer Due Dilligence é uma pesquisa mais detalhada de diversas informações relacionadas aos clientes que demandam atenção diferenciada, quer seja pelos volumes de operações efetuadas, pelas características do cliente, segmento de atuação, endereço residencial ou comercial, rede de relacionamentos, características de operações, comunicação por colaboradores, órgãos reguladores ou pessoal externo, suspeitas de transações irregulares, informações na mídia ou qualquer outro motivo que justifique tal pesquisa.

 

Por se tratar de um procedimento específico, com pesquisas criteriosas, inclusive sobre o país de origem do cliente e se o próprio cliente consta de alguma lista específicas de entidades competentes na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo (COAF, GAFI, ONU e Transparência Internacional em relação ao país; e FBI e INTERPOL em relação ao cliente) que demandam sigilo de informações e, principalmente, por se tratar de um procedimento confidencial e de conhecimento restrito à área de Compliance, o conteúdo do procedimento adotado não é publicado neste ou em outro documento de acesso corporativo.

 

Toda e qualquer comunicação aos órgãos reguladores competentes deve ser precedida do Customer Due Dilligence do cliente envolvido.

 

8.4. Categorização de risco de clientes

 

Com o intuito de conhecer a verdadeira identidade, perfil e aspirações de seus clientes, a FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS estabeleceu uma metodologia de categorização de risco de clientes que contempla informações de: Perfil de Investidor (conservador, moderado ou agressivo) e Suscetibilidade (alta ou baixa).

 

8.5. Perfil de investidor (Suitability)

 

O Perfil de investidor (Suitability) é um estudo que a Gestora efetua a partir de contato no qual o cliente responde de acordo com seu entendimento e realidade como investidor.

 

O resultado deste estudo é a definição do Perfil de Investidor, que norteará, dentre outras ações, a oferta de produtos e a categorização de riscos.

 

Conservador - Objetivo principal é a segurança, com a preservação do capital e baixa tolerância a riscos. O cliente conservador tem a segurança como ponto decisivo para as suas aplicações, aceitando até uma rentabilidade menor.

 

Moderado - Objetivo principal é obter retorno acima dos padrões de renda fixa disponíveis no mercado com exposição minimizada dos riscos de renda variável. É o investidor que possui boa parte do patrimônio em renda fixa, mas também quer participar da rentabilidade da renda variável. A segurança tem papel importante assim como um retorno acima da média do mercado e, normalmente, mantém posições a médio e longo prazo.

 

Agressivo - Tem como objetivo correr maior risco visando à máxima rentabilidade para os seus investimentos. É aquele investidor que busca a boa rentabilidade ofertada pela renda variável, reservando parcela mínima do seu patrimônio para as aplicações mais seguras. O investidor agressivo procura estar sempre atualizado para aproveitar eventuais oportunidades de investimento e com perspectiva de retorno a curto prazo.

 

8.6. Suscetibilidade

 

O grau de suscetibilidade de cada cliente é definido com base em suas informações cadastrais, que são ratificadas conforme análise. Para a categorização da suscetibilidade são verificados três tipos de informações, o Segmento de Atuação, a Origem do Cliente a Característica Profissional.

 

A metodologia definida pelo FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS quanto à suscetibilidade dos clientes prevê os seguintes critérios para a análise:

 

Segmento de Atuação - Instituições financeiras e factoring (inclusive PF com cargos de maior relevância), casas de câmbio, corretoras e distribuidoras, turismo, jogos, igreja, entretenimento, partidos políticos, transporte aéreo e companhias de seguro.

Origem - Para a pesquisa de origem devem ser considerados o país de origem e o endereço residencial atual. São considerados de alta suscetibilidade: Paraísos fiscais, países não cooperantes, países com histórico recente de guerras, guerrilhas ou narcotráfico.

 

Característica Profissional - Pessoas Expostas Politicamente – PEP, outras personalidades políticas e personalidades da mídia.

 

Paraísos fiscais: São considerados paraísos fiscais os países com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas. A lista atualizada de locais considerados como Paraísos Fiscais pode ser consultada no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

 

Países não cooperantes: São considerados países não cooperantes aqueles que não têm trabalhado em prol do combate às práticas de lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas quer seja pelo fato de ter uma legislação permissiva, ou mesmo pela falta de instrumentos jurídicos de fiscalização e regulamentação dos setores econômicos vulneráveis à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas. Também é objeto dos critérios de definição de país não cooperante o grau de cooperação internacional na luta contra a lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas em que o país está inserido. A lista atualizada de países considerados não cooperantes pode ser consultada no site do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras: www.coaf.fazenda.gov.br.

 

É importante ressaltar que o objetivo da Gestora não é inibir negócios legítimos nas jurisdições identificadas nem levar ao encerramento imediato e injustificado do relacionamento, e sim avaliar o risco inerente a uma relação com clientes ou associadas nas mesmas.

 

 

9. Política Conheça seu Funcionário – Know Your Employee

 

É bastante razoável supor que os controles de prevenção só possam funcionar adequadamente se todos os funcionários estiverem conscientes da importância e de como devem ser operacionalizados. Para isso, é fundamental que todos conheçam a política institucional, as normas externas e as normas internas existentes, bem como os demais Controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas implementados pela instituição.

 

Os procedimentos “conheça-seu-funcionário” (Know Your Employee - KYE) são rotinas de trabalho, incluindo as respectivas ferramentas necessárias a sua execução, que visam propiciar à instituição um adequado conhecimento sobre seus funcionários.

 

Geralmente procurar conhecer seus funcionários é em virtude do receio de fraudes contra a gestora. As fraudes, além de trazerem um prejuízo imediato em função dos recursos desviados, podem trazer sérios danos à reputação.

 

No entanto, o conhecimento do funcionário é importante também para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas. Uma vez que os lavadores estão dispostos a arcar com custos significativos para lavar seus recursos, é de se esperar que eles tentem corromper os funcionários, como forma de obter auxílio para burlar os controles.

 

A política conheça seu funcionário, estabelecida pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS, se baseia em dois elementos distintos:

 

a) Procedimentos de contratação de funcionários;

b) Procedimentos de monitoramento de funcionários.

 

Os procedimentos de contratação de funcionários foram estabelecidos em conjunto pela área de Compliance e Recursos Humanos. Para toda e qualquer contratação deverá ser seguido procedimento de análise e coleta de documentação, sendo que, para certas áreas ou processos de atuação, consideradas como de maior vulnerabilidade, deverão ser efetuadas análises mais detalhadas do profissional a ser contratado. As análises, bem como seus resultados devem ficar sob a responsabilidade da área de Compliance e deverão ser mantidos sob confidencialidade.

 

Dessa forma, os documentos requeridos para a contratação do funcionário, tanto a coleta quanto a guarda, ficam a cargo da área de Recursos Humanos e a pesquisa de informações disponíveis no mercado fica sob a responsabilidade da área de Compliance.

 

Como principais procedimentos, a política Conheça seu Funcionário, foca sua atuação nos seguintes aspectos:

 

  • Foco não apenas na identificação de fraudes, mas também de conivência com a prática de crimes;

  • Alteração inusitada nos padrões de vida e comportamento do empregado;

  • Atenção especial com profissionais envolvidos em processos mais vulneráveis;

  • Modificação inusitada do resultado operacional do empregado.

 

 

10. Pessoas Expostas Politicamente – PEP

 

10.1. Conceito

 

Conforme Circular nº 3.461 de 24 de julho 2009 do Banco Central do Brasil, consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como PEP , no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

 

São considerados familiares os parentes, na linha reta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

 

No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:

a) de ministro de estado ou equiparado;

b) de natureza especial ou equivalente;

c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;

d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, ou equivalentes.

III - Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores;

IV - Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de assembleia e câmara legislativa, os presidentes de tribunal de contas de Estado, do Distrito Federal e de Município, e de conselho de contas dos Municípios;

VII - os prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de Estados.

 

No caso de clientes estrangeiros, devem ser adotadas as seguintes providências:

 

I - Solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação;

II - recorrer a informações publicamente disponíveis;

III - Consultar bases de dados comerciais sobre PEP;

IV - Considerar como PEP a pessoa que exerce ou exerceu funções públicas proeminentes em um país estrangeiro, tais como chefes de estado ou de governo, políticos de alto nível, altos servidores governamentais, judiciais, do legislativo ou militares, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.

 

No caso de relação de negócio com cliente estrangeiro que também seja cliente de instituição estrangeira fiscalizada por entidade governamental assemelhada ao Banco Central do Brasil, admitese que as providências em relação a PEP sejam adotadas pela instituição estrangeira, desde que assegurado ao Banco Central do Brasil o acesso aos respectivos dados e procedimentos adotados.

 

Também se aplica a pessoa que exerce ou exerceu função de alta administração em uma organização internacional de qualquer natureza, assim considerados diretores, subdiretores, membros de conselho ou funções equivalentes.

 

As operações ou propostas de operações que possuam PEP como parte envolvida serão sempre consideradas como merecedoras de especial atenção.

 

10.2. Identificação

 

A identificação de clientes Pessoa Exposta Politicamente na FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS é efetuada em duas situações distintas, e visam assegurar que nenhum cliente nessa condição seja cadastrado, ou efetue suas operações, sem os controles adotados pela gestora para clientes PEP.

No momento do cadastramento, todos os clientes são questionados sobre a condição de Pessoa Exposta Politicamente e, caso o cliente se identifique nessa condição, é solicitado ao mesmo que preencha e assine um termo se intitulando Pessoa Exposta Politicamente. No entanto, mesmo com a definição do conceito de PEP e a solicitação de identificação no momento do cadastro, clientes nessa condição podem passar despercebidos ou não se identificar como tal, para esses casos a FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS adota outros controles de identificação, a saber:

 

a) Como passo obrigatório no procedimento de cadastramento de clientes é prevista consulta à base do SERASA, que, dentre outras informações, identifica clientes na condição de Pessoa Exposta Politicamente segundo os critérios descritos anteriormente. Verificado que o cliente encontra-se na condição de PEP, é encaminhado ao mesmo o modelo de Termo de Autodeclaração como Pessoa Exposta Politicamente;

b) Como o conceito prevê prazos para enquadramento na condição de Pessoa Exposta Politicamente, a lista de clientes nessas condições varia periodicamente, especialmente após a ocorrência de eleições e épocas de troca de cargos políticos. Para garantir a confiabilidade do processo de identificação, semestralmente toda a base de clientes cadastrada no SINACOR é confrontada com lista atualizada adquirida do SERASA e, identificado clientes na condição de PEP é solicitado ao mesmo que preencha e assine termo específico.

 

10.3. Aprovação do cadastro e Client Due Dilligence para PEP

 

Toda documentação cadastral de cliente Pessoa Exposta Politicamente deve ser aprovada por um diretor da instituição e encaminhado para conhecimento da área de Compliance.

 

De posse da documentação cadastral do cliente PEP a área de Compliance efetua análise de Client Due Dilligence conforme descrito anteriormente neste documento.

 

10.4. Medidas para determinar a origem do patrimônio e diligência nas operações

 

Os colaboradores da instituição deverão informar a área de Compliance toda vez que clientes PEP efetuarem movimentação financeira na Gestora. Caberá ao Compliance verificar a compatibilidade dos recursos envolvidos na transação, com a situação do cliente, bem como com a posição que o cliente PEP ocupa.

 

Identificadas divergências ou discrepâncias de valores a área de Compliance estará apta a tomar as ações necessárias.

 

Ao efetuar operações para personalidades políticas ou em seu nome, os colaboradores deverão estar atentos a qualquer indício, mesmo que potencial, de lavagem de dinheiro ou de financiamento de atividades terroristas. A lista que segue abaixo não esgota todas as possibilidades, mas ilustra transações questionáveis ou suspeitas que, muitas vezes, ensejam maiores cuidados:

 

  • Solicitação por um cliente PEP de associar alguma forma de sigilo com uma transação como, por exemplo, registrar a transação em nome de outra pessoa ou de uma empresa cujo favorecido não tenha sua identidade revelada;

  • Direcionamento de transações envolvendo um cliente PEP por meio de várias jurisdições e/ou instituições financeiras, sem propósito evidente, exceto o de ocultar a natureza, fonte, detenção ou controle dos fundos;

  • Rápido aumento ou redução dos recursos ou valor dos ativos na conta de uma personalidade política, que não seja atribuível a flutuações no valor de mercado dos instrumentos de investimento detidos na conta;

  • Uso frequente ou excessivo de transferências de fundos ou transferências eletrônicas para a conta de um cliente PEP ou originando-se dela;

  • Depósitos ou retiradas de alto valor que não sejam condizentes e proporcionais ao tipo de conta e patrimônio legítimo ou atividades do cliente PPE;

  • Existência de um modelo segundo o qual, depois que um depósito ou transferência eletrônica é recebido pela conta de um cliente PEP, os fundos são rapidamente transferidos no mesmo valor para outra instituição financeira, especialmente se a transferência for efetuada para uma conta em uma instituição financeira offshore ou uma conta em “jurisdição sigilosa”;

  • Consulta pela personalidade política ou em seu nome a respeito de exceções aos requisitos de manutenção de registros ou apresentação de relatório ou outras normas que exigem a comunicação de transações suspeitas.

11. Pessoas de Mídia

 

São consideradas “Pessoas da Mídia” as seguintes pessoas:

 

 

  • Pessoas que estejam em voga na mídia, artistas, esportistas, jornalistas, incluindo membros de suas “famílias imediatas’’ (pais, irmãos, cônjuge, filhos e parentes por afinidade) e “associados próximos’’ (uma personalidade da mídia é uma pessoa ampla e publicamente conhecida por manter relacionamento extraordinariamente próximo com a personalidade da mídia, incluindo uma pessoa que está em condições de realizar transações financeiras, em âmbito nacional e internacional, em nome desta);

  • Sociedades, empresas, ou outras pessoas jurídicas que tenham sido formadas por uma personalidade da mídia ou em seu benefício.

 

Quando um colaborador identificar uma Pessoa da Mídia, deve comunicar imediatamente a área de Compliance. No caso de comprovação de Pessoa da Mídia os mesmos procedimentos adotados para Pessoas Politicamente Expostas deverão ser cumpridos, exceto a auto declaração do cliente.

 

 

12. Prevenção no Desenvolvimento de Novos Produtos e Serviços

 

A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS dispensa especial atenção às ameaças de lavagem de dinheiro inerentes às tecnologias novas ou em desenvolvimento, em particular, controla e coíbe projetos que eventualmente possam favorecer o anonimato de clientes.

 

A Gestora adota as medidas necessárias para evitar a utilização de novas tecnologias nos esquemas de lavagem de dinheiro, adotando políticas e procedimentos para identificar riscos específicos associados a relações de negócio ou operações efetuadas sem a presença física do cliente.

 

Entende-se como desenvolvimento de novos produtos e serviços toda ação ou processo total de estratégia, geração de conceito, avaliação do plano de produto e de marketing e comercialização destinado à implementação de uma nova oferta.

 

Quando do desenvolvimento de novos produtos e serviços, deverá contemplar as questões abordadas neste manual.

Novos fundos, serviços e tecnologias oferecidos pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS deverão ser submetidos a uma análise prévia sob a ótica de PLD/CFT, autorizando sua oferta ou uso após manifestação favorável do diretor responsável por PLD/CFT da instituição.

 

 

13. Clientes Não Residentes

 

Todo cliente não residente, seja pessoa Física ou jurídica, no momento de seu cadastramento junto à gestora, preenche os formulários específicos de cliente e encaminha documentação comprobatória, conforme determina o procedimento de cadastro.

 

Diferentemente dos demais clientes, toda documentação de clientes não residentes deverá ser encaminhada à Área de Compliance para que seja efetuado Customer Due Dilligence, conforme descrito anteriormente neste mesmo documento.

 

O Costumer Due Dilligence para clientes não residentes prevê, caso necessário, a confirmação “in loco” dos endereços residenciais ou comerciais do cliente. Além deste tipo de confirmação, existem outros pontos de verificação que devem ser cumpridos anteriormente ao início de operação do cliente.

 

Todas as operações de clientes não residentes são monitoradas e comparadas com as informações declaradas no cadastro do cliente, como a Situação Financeira Patrimonial e a posição que o cliente ocupa no mercado.

 

Assim como para os clientes residentes, deverá ser observado o segmento de atuação, as características profissionais, a origem do cliente e de seu capital, dentro outros pontos contemplados na política Know Your Client. Após a análise pela área de Compliance, se não houver nenhuma objeção, segue para a área de cadastro, nos fluxos rotineiro descrito nesta Política e no Procedimento de Cadastro.

 

 

14. Clientes Contratados por Meio Eletrônico

 

Não é facultada a obrigação de conhecer pessoalmente seus clientes. Dessa forma e, por não aceitar aportes ou resgates que não sejam efetuados por meio de transferência eletrônica de mesma titularidade, a FLORIDA adota como uma das possibilidades para cadastramento de clientes, o preenchimento eletrônico da ficha cadastral e modelos de contrato.

 

O preenchimento eletrônico via portal possibilita a análise antecipada das informações, agilizando dessa forma o processo de cadastramento de clientes quando do recebimento da documentação exigida, ficha cadastral e contratos devidamente assinados.

 

Toda documentação cadastral recebida passa por rigoroso processo de análise e aprovação antes da habilitação do cliente a operar no mercado de capitais.

 

 

15. Análise das Operações e Identificação de Operações Suspeitas

 

Para a análise das operações com foco na identificação de operações suspeitas, a FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS definiu como critério a combinação dos limites operacionais dos clientes, baseadas em suas informações de Situação Financeira Patrimonial, com a categorização de clientes, conforme descrito em item anterior. A partir deste critério, todas as operações efetuadas na corretora são confrontadas de forma eletrônica por sistema específico e, havendo a evidência de qualquer incompatibilidade, as informações são detalhadamente analisadas pela área de Compliance, que armazena as informações e resultados das análises para consultas futuras ou outras demandas.

 

Foram consideradas para a elaboração dos processos de definição e análise de operações suspeitas as seguintes situações:

 

  • Operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos ou a situação financeira patrimonial de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas;

  • Realização de operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de ativos e valores mobiliários para o fundo, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;

  • Operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos;

  • Operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome comum de terceiros;

  • Operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);

  • Operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI;

  • Operações cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante;

  • Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.

 

Podem ser também configurados como indícios de lavagem de dinheiro, as seguintes práticas:

  • resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;

  • solicitação de não observância ou atuação no sentido de induzir funcionários a não seguirem os procedimentos regulamentares ou formais para a realização de aplicações e resgates;

  • apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente;

  • realização de operações que resultem em elevados ganhos para os agentes intermediários, em desproporção com a natureza dos serviços efetivamente prestados; investimentos significativos em produtos de baixa rentabilidade e liquidez, considerando a natureza do fundo ou o perfil do cliente/mandato da carteira administrada;

  • operações nas quais haja deterioração do ativo sem fundamento econômico que a justifique;

  • abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato;

  • existência de contas em nome de menores ou incapazes, cujos representantes realizem grande número de operações atípicas;

  • declarar diversas contas bancárias e/ou modificá-las com habitualidade;

  • resgates de investimentos no curtíssimo prazo independentemente do resultado auferido; e investimentos significativos não proporcionais à capacidade econômico-financeira do cliente, ou cuja origem não seja claramente conhecida.

 

As situações relacionadas a seguir podem ser de pessoas suspeitas com envolvimento com atos terroristas:

 

  • movimentações financeiras envolvendo pessoas relacionadas a atividades terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

  • realização de operações ou prestação de serviços, qualquer que seja o valor, a pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;

  • existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento; e

  • movimentações com indícios de financiamento do terrorismo.

 

Operações envolvendo fundos de investimentos, nos termos da regulamentação e ofícios circulares da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, bem como do Guia de Prevenção à “Lavagem de Dinheiro” e ao Terrorismo no Mercado de Capitais Brasileiro da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a responsabilidade primária pelo processo de identificação de clientes (cadastro) e dos procedimentos de Know Your Client em fundos de investimento, no que diz respeito aos Investidores do Fundo (passivo), cabe ao respectivo administrador fiduciário, instituição intermediária ou distribuidor, conforme o caso.

 

A FLORIDA adota procedimentos que permitem o monitoramento das faixas de preços dos ativos e valores mobiliários negociados para os fundos de investimento geridos pela FLORIDA, de modo que eventuais operações efetuadas fora dos padrões praticados no mercado, de acordo com as características do negócio, sejam identificadas, e se for o caso, comunicados aos órgãos competentes.

 

15.1. Finalidade dos Relatórios

 

  • Identificação de mudança de perfil do cliente especificamente em relação ao produto e ao volume, usualmente, operado;

  • Avaliação comparativa do fundo versus patrimônio, patrimônio versus ocupação do cliente;

  • Monitoramento das movimentações em conta corrente (créditos ou débitos que, por sua habitualidade, valor e forma, configurem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades terroristas; e

  • Monitoramento das operações de clientes: (i) não residentes e (ii) que emitam suas ordens através de procurador ou qualquer outro tipo de mandato.

 

A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS se compromete a tratar de forma diferenciada o armazenamento de informações de transações ou quaisquer outros registros solicitados pelos órgãos reguladores anteriormente ao prazo de descarte.

 

16. Principais Pontos de Atenção no Cadastramento de Clientes

 

Destacamos a seguir, os principais pontos de atenção no cadastramento dos clientes:

 

  • Coleta da documentação necessária para cadastramento;

  • Análise da documentação recebida;

  • Busca e pesquisa de informações dos clientes e pessoas relacionadas, com foco na confirmação da veracidade das informações declaradas e no conhecimento de informações relevantes sobre o cliente;

  • Categorização dos clientes para auxílio nos processos de Suitabitily, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento de atividades terroristas e Controle de Riscos;

  • Atendimento à regulamentação em vigor, bem como às regras de Controles Internos da instituição.

 

Visando estabelecer diretrizes e certa padronização no processo de cadastramento de clientes na FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS, foi desenvolvido, em conformidade às regulamentações vigentes, o procedimento de cadastro.

 

Este documento descreve detalhadamente todas as informações necessárias para a correta identificação dos clientes na corretora e determina os procedimentos necessários para análise, atualização, guarda de informações, utilização de sistemas, dentre outras informações relacionadas.

 

 

18. Comunicação de Indícios aos Órgãos Competentes O dossiê elaborado com as evidências colhidas e o histórico das operações, bem como a documentação cadastral do cliente deve ser analisado pelo diretor responsável pelo compliance, que deve confirmar a suspeita após análise e assinar a carta de comunicação aos órgãos reguladores.

 

A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS se compromete a priorizar a comunicação de suspeita de crime de lavagem de dinheiro e de financiamento de atividades terroristas aos órgãos reguladores, encaminhando a documentação comprobatória imediatamente após sua identificação.

 

As comunicações acima citadas serão efetivadas com a utilização, no que couber, de meio magnético dentre outros materiais e registros comprobatórios, havendo a postura de manter a informação em estrito sigilo, inclusive não sendo efetuada comunicação ou ciência de tais atos aos respectivos clientes.

 

 

19. Disseminação, Qualificação, Treinamento e Aderência dos Profissionais

 

A FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS estabelece a seus colaboradores a obrigatoriedade de adequação à qualificação mínima referente às demandas de órgãos reguladores, bem como às políticas e procedimentos da instituição desenvolvidos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas.

 

A eficácia do Programa de Treinamento relacionado à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas está condicionada à disciplina dos elementos relacionados a seguir:

 

  • Todos os colaboradores, inclusive sua Diretoria, especialmente aqueles que tenham contato com clientes ou que examinam as atividades de transação financeira ou operações devem receber treinamento adequado;

  • O treinamento deve ser contínuo, incorporando eventos atuais e mudanças nas leis e regulamentos sobre a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas. O treinamento deve abranger esquemas de lavagem de dinheiro novos e diferentes, envolvendo clientes e instituições financeiras, bem como as instruções sobre como tais atividades poderiam ser detectadas e respectivas responsabilidades dos colaboradores;

  • O treinamento se concentra nas consequências do descumprimento por parte de um colaborador da política e procedimentos estabelecidos (multa, suspensão ou encerramento do contrato de trabalho). Os programas deverão oferecer aos colaboradores instrução e orientação quanto às políticas da Gestora e recursos disponíveis;

 

O programa de treinamento consiste na leitura e ciência do Manual e do Procedimento de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas e no treinamento presencial e/ou E- Learning. Caso seja identificada a necessidade de novas formas de treinamento, seja pela função determinada para o profissional, pela distância que o profissional trabalha da sede ou qualquer outro motivo justificado a Área de Compliance da FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS providenciará o desenvolvimento dos treinamentos ou contratação de serviço especializado.

 

O treinamento presencial e/ou E-Learning serão realizados a cada dois anos a todos os colaboradores portanto, novos profissionais poderão ficar sem o treinamento presencial durante este período. Não obstante, o novo profissional deve ler com atenção o documento Manual de Prevenção e Combate à lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Atividades Terroristas, dando ciência de sua leitura por meio de termo específico.

 

A área de Compliance possui por responsabilidade a manutenção dos registros de todos os colaboradores que receberam treinamento de prevenção e combate á lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas, garantindo assim, que todos cumpram o requisito de treinamento obrigatório.

 

20. Considerações Finais

 

Em casos de dúvidas ou demandas por esclarecimentos sobre o conteúdo deste Manual ou sobre a aplicação do mesmo em relação a algum assunto específico a área de Compliance o deve ser consultada. A adesão a este Manual é obrigatória para todos os colaboradores da FLÓRIDA INVESTIMENTOS & GESTÃO DE RECURSOS.

 

Este documento é de uso interno, todavia, em alguns casos poderá ser disponibilizado a terceiros ou publicado externamente desde que haja aprovação formal pela área de Compliance.

 

O descumprimento dos preceitos contidos neste Manual e a não adesão, exceto quando cabível e justificada, pode acarretar em sanções a serem definidas pela Diretoria de Compliance.

 

 

21. Atualizações

 

Este Manual deverá ser atualizado sempre que houver alterações substantivas em procedimentos ou legislações que afetem o assunto.

 

 

22. Regulamentação e material de referência

CIRCULAR BACEN 3.461/2009                                                    www.bcb.gov.br CARTA-

CIRCULAR 3.542/2012                                                                   www.bcb.gov.br CARTA-CIRCULAR

3.430/2010                                                                                        www.bcb.gov.br

INSTRUÇÃO CVM 301/1999                                                          www.cvm.gov.br

LEI FEDERAL Nº 9.613/1998                                                         www.coaf.fazenda.gov.br

OFÍCIO CIRCULAR CVM/SIN Nº 5/2015                                     www.cvm.gov.br

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