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Manual de Risco e Liquidez

Outubro 2021

1. Princípios

 

O conjunto de princípios e regras dispostas neste Manual trata do processo e procedimentos referentes ao gerenciamento do risco de liquidez adotados pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS (“GESTORA”) nas carteiras dos Fundos de Investimento e Carteiras Administradas sob sua gestão.

 

2. Objetivo

 

O presente manual tem como finalidade descrever políticas, estruturas, diretrizes e procedimentos com a finalidade de orientar a GESTORA em relação às questões operacionais relacionadas exclusivamente aos riscos de liquidez. O objetivo é tentar mitigar tais riscos que estão sob a sua gestão, dando continuidade ao esforço da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) em melhorar as práticas de Gerenciamento de Risco de Liquidez (“GRL”).

 

 

3. Princípios Gerais

 

Para fins desta Diretriz, Risco de Liquidez é a possibilidade do Fundo não ser capaz de honrar de maneira eficaz suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, provenientes também de resgates solicitados ou amortizados e inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas. Também se caracteriza como a possibilidade de o Fundo não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho em relação ao volume transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado. O Risco de Liquidez pode ser subdividido em Risco de Liquidez de Fluxo de Caixa e Risco de Liquidez de Mercado.

 

3.1. Risco de Liquidez do Fluxo de Caixa

Pode ser definido como sendo a possibilidade da ocorrência de descasamento entre pagamentos e os recebimentos que afetem a capacidade de pagamento, levando-se em consideração as diferentes moedas em prazos de liquidação de seus direitos e obrigações. Incluindo também: resgates eventuais de cotistas; pagamentos de encargos, impostos e taxas; pagamento de garantias e margens.

 

3.2. Risco de Liquidez de Mercado

Pode ser ocasionado pela perda na liquidação de uma posição de participação relativamente significativa no mercado, e/ou de uma estratégia de liquidação acordada, e/ou de características da operação, e/ou da perda de valor dos ativos que compõe a liquidez.

 

 

4. Diretrizes

 

A Estrutura de GRL da FLÓRIDA INVESTIMENTOS envolve a Diretoria de Gestão (DGI) e a Diretoria de Compliance e Risco (DCR). Os membros componentes da estrutura de gerenciamento de risco devem estar aptos a identificar, avaliar, monitorar e controlar o risco de Liquidez dos Fundos de Investimento e Carteiras Administradas sob sua gestão. Os componentes da estrutura de Gestão de Liquidez incluem projeções de cenários de liquidez com a realização periódica de testes de estresse de liquidez e estabelecimento de reserva mínima.

 

 

5. Processo

 

Os procedimentos de gestão de liquidez visam identificar e eliminar situações em que o Fundo fique impossibilitado de honrar com seus compromissos financeiros, tanto com relação aos próprios cotistas, no que diz respeito ao resgate de cotas, como no cumprimento de suas obrigações legais e regulamentares. A aferição da liquidez dos Fundos consiste no acompanhamento do Nível de Certeza na realização dos ativos componentes de suas carteiras, assim como no cumprimento das obrigações decorrentes dos seus passivos. A gestão da liquidez dos ativos é realizada individualmente, por Fundo, considerando a liquidez dos diferentes ativos financeiros e as obrigações do Fundo levando em consideração também o prazo de resgate para cada Fundo.

 

5.1. Composição do Passivo:

O Passivo dos Fundos é composto, mas não se limitando, por:

 

I.       Taxa de administração;

II.      Taxa de gestão;

III.    Taxa de custódia;

IV.    Taxa CVM ou ANBIMA;

V.      Despesas com auditorias;

VI.     Despesas com consultorias especializadaas;

VII.   Liquidação de operações pela aquisição de ativos;

VIII.  Pagamento de resgate de cotistas.

 

 

6. Monitoramento

A liquidez dos ativos será acompanhada de forma individual, dependendo da natureza do ativo, em periodicidade mensal, conforme os critérios abaixo:

 

Títulos Públicos: será considerado como posição líquida todo valor que constar na carteira.

Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Públicos: são operações com vencimento em 1(um) dia útil e, portanto, consideradas 100% (cem por cento) líquidas.

 

Cotas de Fundos de Investimento: a liquidez desse ativo será aferida em conformidade com as regras de resgate e/ou amortização estabelecidas no regulamento de cada Fundo de Investimento.

 

Certificados de Depósito Bancário (CDB): CDB será considerado líquido de acordo com a sua data de vencimento.

 

Deposito à Prazo com Garantia Especial (DPGE): a liquidez destes ativos será considerada apenas de acordo com sua data de vencimento.

 

Títulos Privados: os Títulos Privados serão considerados líquidos conforme as regras de amortização estabelecidas de acordo com sua escritura, ou ainda, considerada a venda no mercado secundário com liquidez imediata;

 

Letra de Câmbio (LC): a liquidez destes ativos será considerada apenas de acordo com sua data de vencimento. Adicionalmente, a Área de Gestão de Fundos efetua junto à plataforma CETIP Trader o acompanhamento do volume e as taxas negociadas para os ativos que possuem mercado secundário. Porém, de maneira conservadora, não são considerados nos cálculos de gerenciamento de Liquidez dos Fundos.

Adicionalmente a Área de Gestão de Fundos efetuará junto à plataforma da CETIP Trader o acompanhamento do volume e as taxas negociadas para os ativos que possuem mercado secundário. Porém de maneira conservadora, não são considerados nos cálculos de gerenciamento de liquidez dos fundos.

Os componentes da estrutura de Gestão de Liquidez realizarão acompanhamento mensal com objetivo de manutenção e sinalizações de acerta junto à DGI e reunião semestral da politica e estrutura do risco, sendo a ultima registrada em ata.

 

 

7. Margem de Garantia

 

Os Ativos depositados como garantia ou margem (ações, títulos de renda fixa ou dinheiro) só serão considerados líquidos, a partir da data de liberação pelas câmaras de liquidação e custódia.

 

 

8. Dispersão de Cotas

 

A sensibilidade do passivo de cada Fundo depende da avaliação do Grau de Dispersão das Cotas. Desta forma, é considerada para esta avaliação, a exposição do maior cotista dentro de cada Fundo Aberto. Periodicamente o grau de dispersão é apurado pela Área de Gestão de Fundos e o relatório gerado é encaminhado para a Área de Compliance e Risco.

 

 

9. Resgates Esperados

 

O Valor de Resgate Esperado é apurado considerando o maior resgate histórico do Fundo, acrescido de 20% (vinte por cento), e neste cenário é avaliado o impacto na liquidez dentro do prazo de resgate de cada Fundo. Além do Resgate Esperado acima descrito, poderá a critérios da Área de Risco utilizar-se de cenários mais conservadores para stress test.

 

 

10. Liquidez dos Fundos Exclusivos, Restritos (Fechados).

 

Fundos Exclusivos e/ou Restritos possuem como característica a formatação do fundo e seu estatuto conforme o perfil do(s) cotista(s).

Ainda que os Fundos Fechados não possuam riscos de resgates/amortizações não programados, deve ser levado em consideração para avaliação de liquidez das carteiras:

 

I.     Taxa de administração;

II.    Taxa de gestão;

III.   Taxa de custódia;

IV.   Taxa CVM ou ANBIMA;

V.    Despesas com auditoria;

VI.   Despesas com consultorias especializadas;

VII.  Liquidação de operações pela aquisição de ativos;

VIII. Pagamento das amortizações.

 

Deverá ser mantido um caixa disponível em Fundos de zeragem ou em Compromissadas de 1 (um) dia com o objetivo de pagamentos das despesas, sejam elas diárias, mensais, trimestrais ou anuais.

O caixa mínimo mantido nos Fundos deve suprir pelo menos 6 (seis) meses de despesas previstas e caso o recurso não seja suficiente para este período, a Área de Gestão de Fundos deverá solicitar junto ao Administrador nova chamada de capital para reposição do caixa mínimo do Fundo. Nos casos das Amortizações, deverá ser considerado o fluxo de pagamento dos Ativos do Fundo para atendimento das amortizações previstas em seu passivo.

Para fundos exclusivos e restritos é valido este tópico, os demais itens desta politica não são aplicáveis.

 

 

11. Liquidez dos Fundos Não Exclusivos/Restritos

 

Os Fundos que detenham mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio alocado em ativos de Crédito Privado ou Estruturados seguem as diretrizes.

 

  1. Estes percentuais são definidos de acordo com os perfis e características de cada Fundo e seus históricos de resgates. Para os Fundos Abertos devemos manter sempre, de maneira concomitante;

  2. Os Fundos que detenham mais de 40% de seu PL em ativo-fundos estruturados deverão ter no mínimo 10% do Patrimônio (já descontados os resgates solicitados) alocados em ativos que possuam prazo de resgate/amortização inferior ao prazo de resgate do Fundo, sem considerar eventual liquidez em mercados secundários;

  3. Concentração máxima de 50% do Patrimônio desses Fundos detidos por investidores relacionados a um mesmo distribuidor discricionário;

  4. Os Fundos que detenham mais de 40% do seu PL em ativo-fundos estruturados deverão ter concentração máxima de 25% do Patrimônio desses Fundos detidos por um único investidor.

 

A Área de Compliance e Risco deverão atualizar o manual e os controles do Gerenciamento de Risco de Liquidez sempre que houver alterações nos procedimentos ou atualizações das rotinas, com periodicidade máxima de 12 meses.

Todas as planilhas, relatórios de controle do gerenciamento de risco, bem como o manual estão disponíveis no diretório da FLÓRIDA INVESTIMENTOS com acesso restrito às áreas responsáveis pelo controle.

Para o acompanhamento e atualização do acompanhamento a DCR receberá a informação diretamente do Comitê de Gestão sempre que, aprovado o investimento em outro ativo, houver alterações na política de liquidez ou qualquer outra decisão que implique direta ou indiretamente no GRL.

 

 

12. Risco de liquidez Consolidados

 

A Área de Compliance e Risco será responsável pelo monitoramento do Gerenciamento do Risco de Liquidez Consolidado dos Fundos geridos pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS. Para efetuar o gerenciamento, são considerados os fluxos de recebimento dos ativos adquiridos por cada Fundo Aberto versus a somatória dos resgates solicitados por data de liquidação.

É gerado um relatório, com base na metodologia divulgada pela Anbima, e encaminhado ao DGI. Os Fundos estruturados, como FIP´s e FIDC´s não são considerados neste controle devido às especificidades de seus ativos.

Adicionalmente os Fundos estruturados apresentam calendários de liquidações dos ativos em consonância com as amortizações para pagamento de cotistas, definidos em seus regulamentos.

 

 

13. Prazo de Cotização

 

É considerado para o Gerenciamento de Liquidez dos Fundos:

 

I.   O prazo de resgate dos Fundos geridos pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS;

II.  O prazo de resgate dos Fundos investidos conforme estabelecidos em seus respectivos regulamentos, formulário de informações complementares, possibilitando acesso desta forma às informações sobre as agendas de liquidações e amortizações dos Fundos investidos.

 

Os prazos de cotização dos Fundos geridos pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS estão adequados aos fluxos de liquidações de seus ativos e são monitorados semanalmente pela área de Risco.

 

14. Estrutura

 

O Comitê de Gestão será responsável pela definição dos limites de crédito por emissor, tipo e classe de ativo. Formado pelos diretores e representantes da Área de Gestão, reunir-se-ão, no mínimo, mensalmente e, caso necessário, poderão convocar reunião extraordinária a qualquer momento. Os materiais que documentam tais reuniões serão mantidos por um período mínimo de cinco anos e disponibilizados para consulta da Anbima, caso sejam solicitados.

A Área de Gestão será a responsável pelo acompanhamento e processamento da carteira e cálculo da cota executados pelo Administrador Fiduciário/Custodiante. Será também responsável pelas decisões de investimento e desinvestimento das carteiras, sempre observadas as aprovações do Comitê de Gestão, além das análises devidas. Seguirá as diretrizes internas e externas, e verificará, continuamente, o fluxo de caixa e a liquidez da carteira.

A Área de Compliance e Risco será a responsável pela supervisão e aplicação das políticas internas e externas (Legislação Vigente e Autorregulação).

 

 

15. Teste de Estresse

 

Testes de estresse de liquidez são realizados com base em fatores de mercado que afetariam negativamente sua posição de liquidez. Testes extraordinários podem ser realizados a qualquer momento em que situações atípicas de mercado ocorram.

 

São consideradas situações atípicas:

 

- Queda do Ibovespa que provoque o evento de “circuit-breaker” (15% de queda);

- Movimentação atípica de câmbio (USD) com elevação em um dia de 7%, ou

intervenção do Banco Central em mais de uma vez no mesmo dia;

- Questões de crédito e/ou liquidez em instituições financeiras com presença significativa no sistema financeiro nacional;

- Movimentações atípicas nos principais indicadores americanos, DJIA, NASDAQ, S&P500 e índice VIX.

- Questões relativas ao mundo corporativo, tais como: pedido de RJ de grandes

empresas, falências, ou dificuldade de crédito ou liquidez.

 

 

Os testes de estresse são realizados de forma a considerar o resgate total das cotas dos Fundos Abertos e observado qual o montante de liquidez dentro do prazo de resgate, respeitando individualmente o prazo de resgate estipulado no regulamento de cada Fundo, e em qual prazo o resgate será totalmente liquidado. Através de sistema específico fica a cargo a Área de Compliance e Risco.

 

 

16. Iliquidez das Carteiras

 

São consideradas situações especiais de iliquidez aquelas decorrentes de cenário de estresse, em que são verificadas probabilidades de resgate em montante superior à média histórica aferida, podendo ocorrer em função de crise aguda nos mercados financeiros e de capitais, ou ainda alterações relevantes nos cenários micro e macroeconômicos nacionais.

Sempre que for detectada alguma situação especial de iliquidez, a DGI deverá encaminhar à DCR indicando quais ativos se encontram nesta situação, para que analise e proceda da melhor forma, sem prejudicar a rentabilidade do Fundo.

Sempre que for detectada alguma situação especial de iliquidez detectada pela DCR e não comunicada pela DGI, a DCR comunicará ao Comitê Executivo da GESTORA, para que determinação do melhor procedimento, sem prejudicar a rentabilidade do Fundo.

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