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Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores e Colaboradores.

Outubro 2021

1. Objetivo

 

Esta Política visa determinar procedimentos e normas para os investimentos pessoais de todos os sócios, diretores, colaboradores e prestadores de serviços que venham, de maneira direta ou indireta, trabalhar para a FLÓRIDA INVESTIMENTOS além de estabelecer tratamento de confidencialidade das informações alcançadas na execução de suas ações cotidianas. O presente documento foi elaborado e deve ser interpretado em consonância com os demais manuais e políticas da FLÓRIDA INVESTIMENTOS.

 

A observância desta Política é obrigatória para todos os colaboradores da FLÓRIDA INVESTIMENTOS no exercício das respectivas atividades.

 

Neste sentido, esta Política contém vedações e restrições suficientes para negociações com valores mobiliários, com o fim de mitigar a ocorrência destes conflitos.

 

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2. Abrangência

 

As regras aqui expostas devem ser examinadas em todas as negociações pessoais ocorridas pelos colaboradores nos mercados financeiros e de capitais, assim como por seus cônjuges, companheiros, descendentes ou ascendentes até o segundo grau, ou qualquer pessoa física de relacionamento dos colaboradores que dele dependa financeiramente, bem como qualquer pessoa jurídica na qual os colaboradores ou qualquer pessoa física a ele vinculada, conforme exposto, possuam participação.

Sugestões de revisão desta Política são bem-vindas e incentivadas, e devem ser encaminhadas para o Diretor de Compliance e Risco (DCR) da FLÓRIDA INVESTIMENTOS.

 

2.1. Manutenção Cumprimento e Revisão

 

A manutenção e a atualização deste Manual são responsabilidade da DCR, que deverá zelar pelo cumprimento desta Política, sendo que as alterações somente serão efetuadas nos casos relevantes, e que justifiquem a emissão de uma nova versão.

 

A análise da relevância do caso é prerrogativa da DCR, ao mesmo caberá à verificação periódica da eficácia desta Política e da sua adequada observância pelos Colaboradores, levando as sugestões de melhoria que entender adequadas para a aprovação do Conselho Diretor.

 

 

3. Disposições Gerais

 

Esta política visa coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de informações privilegiadas), front running (realização de operações antecipadamente as operações principais), tipping (dicas de informações privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações dos valores mobiliários.

As operações pessoais envolvendo os colaboradores não poderão interferir de forma negativa no desempenho das atividades profissionais e deverão ser norteadas na forma de investimento de longo prazo, exceto nos casos envolvendo títulos públicos e títulos de renda fixa de baixo risco de crédito.

As operações pessoais dos colaboradores deverão ser norteadas por princípios éticos, sendo comprometidas com os valores que caracterizam a cultura da FLÓRIDA INVESTIMENTOS, baseados na integridade, confiança, lealdade e valorização do ser humano, nunca preterindo os interesses dos clientes da FLÓRIDA INVESTIMENTOS.

Os investimentos efetuados em benefício próprio, no mercado financeiro, devem ser norteados a fim de não interferirem de forma negativa no desempenho de suas atividades profissionais, devendo os colaboradores terem como objetivo preservar sua própria reputação, assim como a imagem da FLÓRIDA INVESTIMENTOS, sempre evitando incorrer em qualquer prática que possa ferir a relação fiduciária mantida com os cotistas da FLÓRIDA INVESTIMENTOS.

 

 

4. Normas de Investimentos da FLÓRIDA

 

A gestão dos recursos próprios da FLÓRIDA INVESTIMENTOS não é uma atividade ativa. Assim, seus recursos proprietários limitam-se à manutenção do caixa para despesas futuras e distribuição de dividendos.

Portanto, tais recursos ficam alocados em moeda corrente ou fundos de investimento referenciados DI, podendo ocorrer também mediante aplicação nos fundos sob gestão própria. Deste modo esta garantida a segregação necessária e a total inexistência de conflitos com a atividade de gestão profissional de recursos de terceiros.

 

 

5. Investimentos Pessoais

 

Os colaboradores poderão adquirir cotas de fundos de investimentos que sejam geridas pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS. Os colaboradores poderão investir diretamente em ações ou ativos financeiros correlatos, contando que tais ativos não componham quaisquer das carteiras administradas pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS no momento em que os colaboradores adquirirem tais posições. As ações ou ativos financeiros correlatos deverão ter caráter de investimento e não simplesmente especulativo.

Caso os colaboradores queiram investir em posições que figuram em alguma carteira administrada pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS deverão:

I - Solicitar previa e expressa autorização da DGI e DCR, por escrito;

II - Deverão manter as posições por, no mínimo, 2 (dois) meses.

 

5.1. Vedações

 

Dada a natureza especulativa das operações com derivativos, essas são vedadas. Caso algum dos colaboradores deseje realizar operações com derivativos, deverá solicitar autorização prévia e por escrito da DGI e DCR.

De modo a evitar o front running, é igualmente vedado negociar com recursos próprios qualquer ativo mobiliário imediatamente antes ou durante a negociação do mesmo ativo por qualquer fundo. Toda a ordem referente aos fundos e carteiras administradas deve ser executada por completo, anteriormente a execução de qualquer ordem pelos colaboradores em relação aos seus próprios recursos.

 

O membro pode operar livremente com corretoras desde que possuam bom conceito no mercado financeiro e que as operações efetuadas estejam em concordância com ora disposto.

 

O controle, o estabelecimento desta política e o tratamento de exceções são de responsabilidade do DCR.

 

Fica vedado aos colaboradores, não obstante outras disposições contidas nesta política:

I - Atrasem o registro de operações, principalmente se em benefício próprios, de outros colaboradores ou de outros clientes;

II - Utilizar-se de dicas, informações privilegiadas ou confidenciais para negociar no mercado;

III - Transmitirem dicas, informações privilegiadas ou confidenciais a terceiros, para habilitá-los a negócios privilegiadamente;

IV - Usarem interpostas pessoas para realizar operações fraudulentas, ou em desacordo com esta política;

V - Negociarem fora dos preços de mercado;

VI - Descumprirem o disposto nesta política, ou desobedecerem a qualquer lei, regra ou regulamentação aplicável à FLÓRIDA INVESTIMENTOS.

 

5.2. Termo de Compromisso

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O não cumprimento de quaisquer das normas ora estipuladas deverá ser notificado ao DCR, de acordo com os procedimentos fixados no Código de Ética e Conduta e Manual de Compliance.

 

Todos os colaboradores, ao receberem esta política, assinarão um termo de compromisso (anexo I). Por esse documento, cada um dos colaboradores declara ciência da existência desta política e das regras e princípios ora expostos, seguidos pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS, devendo esclarecer no mesmo ato ocasionais participações com companhias e demais investimentos que possua junto a ativos de mercado que se oponham a esta política. É de responsabilidade do DCR verificar, semestralmente, a conformidade dos termos e declarações emitidos pelos colaboradores às normas aplicáveis ao investimento efetuado em benefício próprio dos colaboradores.

Ao assinar o documento, os colaboradores assumem o compromisso de zelar pelo cumprimento das regras e princípios estabelecidos nesta política.

 

Os colaboradores ao assinarem o termo de compromisso com a política de investimento pessoal estão concordando absolutamente com as regras relativas a investimentos pessoais ora fixadas. A desobediência a qualquer das normas ora expostas, além das cotadas no código de ética e demais regras verbais ou escritas pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS, será tida como infração contratual, sujeitando seu autor às sanções cabíveis. A FLÓRIDA INVESTIMENTOS não se responsabilizara por colaboradores que violam a lei ou cometam infrações no desempenho de suas atividades. Caso a FLÓRIDA INVESTIMENTOS seja penalizada ou tenha prejuízo de qualquer natureza por ações de seus colaboradores, cumprira o direito de regresso em face dos responsáveis.

Anexo I

Declaração Anual de Investimento e de Endividamento Pessoal

 

Eu, __________________________________________ portador da cédula de identidade ___________________________, e do CPF ____________________________, declaro para os devidos fins que os meus investimentos pessoais não possuem nenhuma divergência com as posições da FLÓRIDA INVESTIMENTOS e que não foi realizado durante o ano de _________________, em decorrência com a Política de Investimento pessoal.

Declaro que, ainda, (I) meu nível de endividamento pessoal está adequado a minha remuneração e patrimônio; e (II) todos os investimentos por mim detidos estão plenamente de acordo com a Política de investimento pessoal, não assinalando quaisquer infrações ou conflitos de interesse, nos termos dos mencionados documentos, exceto os investimentos exposto na tabela abaixo:

PlDeNgVlMob_tabela.JPG

São Paulo,____________________ de ____________________________________ de ____________.

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Anexo II

Termo de Compromisso com as Políticas de Investimentos Pessoais

 

Eu_________________________________________________ , portador da cédula de identidade ______________________, e do CPF __________________________, declaro que estou ciente da existência da política de investimentos pessoais da FLÓRIDA INVESTIMENTOS publicado em ____/____/_____ .

Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento sobre o teor da política, declarando que passam a fazer parte das minhas obrigações como membro, além de outras normas de conduta, os estabelecidos pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS, atentar às vedações previstas no normativo.

São Paulo, _________________ de ______________________________________ de _______________.

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