

Política de Rateio e Divisão de Ordens
Outubro 2021
1. Aplicação e Objetivo
Pelo presente documento a FLÓRIDA INVESTIMENTOS, vem, nos termos da Instrução Normativa nº 558 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em seu art. 14º VII e Resolução CVM 21/2021, definir sua Política de Rateio e Divisão de Ordens (Política). Esta Política abrange sua metodologia interna relacionada ao rateio e divisão de ordens entre as carteiras de valores mobiliários, de forma que as alocações sejam conduzidas de uma maneira justa, eficiente e equitativa entre os fundos de investimento e as carteiras administradas.
A FLÓRIDA INVESTIMENTOS deve adotar procedimentos próprios, sistemas e controles internos necessários para a eficiente gestão desta Política de Rateio de forma que sejam eficientes e equitativas entre os instrumentos de investimento. São abrangidos por esta política os fundos de investimento geridos e as carteiras administradas pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS.
2. Princípios Gerais
Entende-se por ordem (Ordem ou Ordens) o ato mediante o qual se indica a uma determinada contraparte (corretora ou distribuidora de valores mobiliários) negocie ou registre operação com valor mobiliário, para os fundos ou carteira de investimentos nas condições que especificar. As Ordens terão o prazo que for determinado no momento de sua transmissão e podem ser dos seguintes tipos:
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Ordem a Mercado - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada pela corretora a partir do momento em que for recebida;
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Ordem Limitada - é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo Gestor;
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Ordem Casada - é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem do Gestor, podendo ser com ou sem limite de preço.
Os seguintes princípios norteadores serão considerados no estabelecimento desta Política de Rateio:
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Formalismo: A FLÓRIDA INVESTIMENTOS tem um processo formal com metodologia definida, e a sua estrutura organizacional como responsável pela execução, pela qualidade do processo e metodologia, bem como pela guarda dos documentos que contenham as justificativas sobre decisões tomadas;
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Abrangência: Estas diretrizes abrangem os fundos de investimento e as carteiras administradas;
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Comprometimento: A FLÓRIDA INVESTIMENTOS deverá estar comprometida com práticas e controles internos necessários ao adequado cumprimento desta Política de Rateio;
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Equidade: O critério preponderante do processo de escolha de metodologia, fontes de dados e/ou qualquer decisão da Política de Rateio assegurará tratamento equitativo entre os fundos de investimento e as carteiras administradas;
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Objetividade: As informações utilizadas no processo da Política de Rateio são preferencialmente obtidas de fontes externas independentes;
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Frequência: A Política de Rateio tem que ser uma prática continua nas atividades de gestão de fundos de investimento e carteiras administradas.
3. Transmissão
As ordens poderão ser transmitidas verbalmente por telefone ou transmitidas por escrito através de meio eletrônicos, podendo também ser gravadas.
4. Metodologia
As ordens de compra e de venda de ativos podem ser realizadas em conjunto ou individualmente. Caso ocorra o agrupamento de ordens, a FLÓRIDA INVESTIMENTOS deve seguir procedimentos mínimos de alocação justa no rateio das ordens, conforme relacionado abaixo:
a. As ordens agrupadas devem ser separadas e organizadas por família de fundos de investimento ou carteiras administradas, ou seja, de acordo com uma estratégia específica de sua política de investimento e um objetivo predefinido de cada um deles, como por exemplo: Hedge, FIA, Multimercado, etc.;
b. As ordens realizadas para os fundos de investimento ou carteiras administradas que seguem uma mesma estratégia são enviadas em conjunto e, uma vez executadas, devem ser rateadas proporcionalmente (alocação pró-rata) entre estes fundos de investimento ou carteiras administradas de acordo com o estoque e o fator de alavancagem definido na política de investimento de cada um deles, sempre utilizando o critério de preço médio;
c. Tendo em vista as circunstâncias especiais apresentadas pelos Bookbuildings, a participação dos fundos de investimento ou carteiras administradas nos mesmos deve ser previamente alocada, ou seja, antes de solicitar a reserva ao (aos) distribuidores(s) para participação na compra primária de títulos ou valores mobiliários, a FLÓRIDA INVESTIMENTOS deve definir o rateio da operação entre os fundos geridos ou carteiras administradas, suas estratégias e, por conseguinte, na data de lançamento do Livro de Ofertas, o rateio dos ativos entre os fundos de investimento ou carteiras administradas deve ser proporcional, de acordo com o estoque de cada fundo de investimento ou carteiras administradas. Caso a reserva para a compra de títulos ou valores mobiliários seja parcialmente atendida, a FLÓRIDA INVESTIMENTOS pode refazer o rateio entre os fundos ou carteiras administradas após da data de lançamento;
d. No caso de baixa liquidez dos ativos, de forma a não permitir a alocação justa para o volume negociado, o administrador fiduciário dos fundos deverá ser informado das medidas a serem tomadas pela FLÓRIDA INVESTIMENTOS para a regularização da alocação bem como o prazo previsto para tal. Cabe ressaltar que o evento atípico em que uma determinação seja feita para alocar ativos de uma forma não pró- rata junto aos fundos de investimento ou as carteiras administradas, tal evento deve ser documentado e justificado junto ao Comitê de Gestão da FLÓRIDA INVESTIMENTOS.
5. Responsabilidades
O Diretor responsável, por implantar o cumprimento desta Política de Rateio, será o Diretor de Gestão (DGI) da FLÓRIDA INVESTIMENTOS e de seu respectivo Comitê de Gestão.